Powered By Blogger

terça-feira, 29 de novembro de 2016

REFLEXÃO SOBRE A VERDADE
            
                       Em nossa sociedade atual, muitos questionam as normas, os princípios e relativizam até mesmo conceitos consagrados ao longo do tempo, reconhecidos como verdade e realidade. Assim sendo, apresento aqui uma reflexão que dará a possibilidade de análise de uma visão atual e diferenciada sobre a verdade.

A IDEIA DE QUE A VERDADE É RELATIVA

                         A verdade muda conforme a perspectiva do observador. A opinião da cada pessoa é tão boa ou ruim quanto a de qualquer um. Os fatos da sua história – negro, gay, mulher, holocausto – podem lhe servir, mas são falsos para mim. Isso pode soar absurdo, mas é?

                        A verdade é uma ideia abstrata, mas também uma questão prática: a queremos como base segura para as nossas decisões e ações. Mas, quando as pessoas divergem sobre ela, como escolher? Protágoras ficou famoso por ter deixado a questão de lado, afirmando que não existe um teste objetivo da verdade. Sua fórmula reza: "O homem é a medida de todas as coisas, da existência das que são e da inexistência das que não são". Seu colega Sócrates sabia o que ele queria dizer. A verdade de uma pessoa é diferente da verdade de outra. 

                        A maioria dos pensadores não se dispôs a aceitar isso, alegando que se trata de um absurdo lógico: como disse o filósofo moderno Roger Scruton, “O homem que diz ‘A verdade não existe’ está lhe pedindo que não acredite nele. Portando, não acredite.” Ou, no paradoxo formulado por Hillary Putnam, da Universidade de Harvard, “O relativismo simplesmente não é verdadeiro para mim”.

                        Mas os que se dispuseram a pôr essa dificuldade de lado conseguiram chegar a conclusões radicais. Todos têm a sua realidade própria, como se cada um dos universos possíveis, ou tanto quanto há pessoas para experimentá-los, estivessem incorporados separadamente nos diversos indivíduos. Por que não abandonar a “verdade” de uma vez?  Ela não seria um floreio retórico, uma lisonja para as afirmações que queremos dignificar ou um dispositivo para oprimir quem veja as coisas de outro modo? 

                        Se cada qual for o árbitro de suas opiniões, todas as visões hão de ser válidas e inválidas. O governo da maioria, ou o consenso comunitário, é o único modo de regular a sociedade. É mais ou menos assim que funciona a democracia moderna.


Fonte: ideias, de Felipe Fernàndez-Armesto
ZETÉTICA JURÍDICA
Antonio Augusto Waltrick Loureiro
Advogado/Professor

            Quando fazemos uma análise científica do fenômeno jurídico, um dos caminhos é a investigação do Direito no âmbito das diversas ciências que sofrem sua influência.
            Dentre as diversas ciências influenciadas pelo Direito, encontram-se a Sociologia, a Antropologia, a Psicologia, a História, a Filosofia, a Ciência Política e mesmo a Teologia.
            Assim podemos visualizar a múltipla influência a partir da incorporação de conceitos e princípios que qualificam o conhecimento integrado e a importância da interdisciplinaridade.
            Nascem assim a Sociologia Jurídica, a Filosofia do Direito, a Psicologia Forense, a História do Direito, a Criminologia, a Penalogia, o Direito Canônico, a Teoria da Legislação.
            Pode-se desta forma obter uma maior abrangência de análise e uma maior extensão na pesquisa e na aplicabilidade dos conceitos de direito a outros ramos do conhecimento.
            Isto é o que possibilita o conhecimento amplo de cada uma das ciências quando elas interagem entre si, criando um ambiente de cultura diversificada, que oferecem ao estudioso de qualquer área, um saber mais completo.
-----
            A teoria jurídica tem um fator de permanente evolução e sofre transformações a medida em que age de forma positiva ou negativa sobre as instituições jurídicas e suas resultantes.
            Concentra-se na linguagem os diversos modos de dar a conhecer as diversas situações da vida e das ciências. Enquanto o cientista das demais ciências utiliza a linguagem como meio de mera comunicação informativa, o cientista do Direito utiliza a linguagem não só para informar, mas também como elemento diretivo e assim o jurista oferece na informação jurídica também um elemento de direcionamento no comportamento das pessoas.
            Está aí a grande diferença do Direito para as demais ciências, enquanto as outras ciências dizem como é, o Direito diz como deve ser, sem deixar de ver como é. O Direito é, portanto, uma ciência normativa, que cria e forma meios de procedimento adequado, ainda que se utilizando dos fatos e das situações científicas constatadas pelas demais ciências.

            Resumindo a os aspectos básicos da Zetética Jurídica

•        Zetética são investigações que tem por objeto o direito no âmbito da Sociologia, Antropologia, História, Filosofia, Psicologia, Ciência Política, etc..
•        Estas disciplinas de modo geral admitem, no âmbito de suas preocupações, um espaço para o fenômeno jurídico.
•        A medida que o espaço é aberto para investigações destes fenômenos, incorporam-se ao campo das investigações jurídicas, as disciplinas sofrem uma modificação até mesmo em suas denominações passando a ser parte fundamental no âmbito da análise jurídica.
•        A investigação zetética tem sua característica  principal a abertura constante para o questionamento dos objetos do estudo em todas as direções, por isso dizemos que as investigações são infinitas.

            Em Introdução ao Estudo do Direito – utilizam-se duas formas de análise do Direito.
   Uma delas é a Dogmática Jurídica (o Direito visto como ciência ou sistema normativo)
   Outra é a Zetética Jurídica (o Direito sob o ponto de vista de outras disciplinas)

            Assim fica no ar um questionamento, qual é a forma mais adequada de análise do Direito? Qual a maneira mais plena para o aproveitamento daqueles que buscam conhecer o Direito?

            Segundo Tércio Sampaio Ferraz Jr. (2008), deve-se analisar o direito pelo seu enfoque dogmático, porém com uma visão zetética. Isto significa que o autor nos convida a fazermos um estudo crítico da Ciência do Direito. Portanto sempre que formos observar algo de importância na Ciência do Direito, devemos questionar se é efetiva a sua importância, se este é o enfoque mais completo e adequado com vistas aos resultados e aos reflexos sobre toda a vida das pessoas para as quais se destina o Direito.


            O bem comum é e sempre será a medida mais plena para sabermos da adequação plena de uma norma de um ditame legal, de uma sentença, ou qualquer outra forma de aplicação do Direito.