A TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS
Fonte: Educaterra – História, Cultura e Pensamento Voltaire Schilling
Johnson imita Lincoln
Para assinar o Voting Right Act de 1965, a lei que dava direitos iguais aos afro-americanos de votarem, o presidente Lyndon Johnson (1963-69) fez questão de cumprir a cerimônia na mesma sala da Casa Branca em que, um século antes dele, o presidente Lincoln, emancipara os negros que haviam servido no exército confederado. Com o fim dos constrangimentos legais que impediam dos negros serem cidadãos nos estados do Sul, completava-se assim uma etapa importante da Civil Rights Bill, aprovada pelo Congresso norte-americano um ano antes, em 1964. O objetivo da lei era claro, promover a integração racial e por um fim às práticas cotidianas discriminatórias que, especialmente no antigo cinturão confederado, estimulavam a segregação racial (motivo central da campanha pelos Direitos Civis do reverendo Martin Luther King). Com isso, esperava-se também por um término aos motins urbanos da população negra do Harlem, do Bedford-Stuyvesant em Nova Iorque, e os tumultos de Watts, em Los Angeles, de 1964-5, que deram prejuízos imensos aos negócios locais.
A nova lei do voto, ao remover as proibições para os negros exercerem seus direitos de cidadãos, procurou isolar os segregacionistas do Sul, tal como o governador George Wallace do Alabama, e igualmente esvaziar o movimento Black-power, liderado por Stokely Carmichael, um jovem intelectual negro radicalizado que anteriormente fora um dos líderes do SNCC (Student Nonviolent Coordinanting Committee). A política de promover a integração racial, por sua vez, fazia parte de um dos programas da chamada Great Society, a Grande Sociedade, o espetacular projeto dos democratas que visava extirpar a pobreza nos Estados Unidos. Atendendo a que, como disse o presidente Johnson, a América se transformasse " Num lugar onde os homens estarão mais atentos com a sua qualidade de vida do que com a quantidade de bens". Ele, o projeto, assentava-se no tripé de promover a mais ampla liberdade para todos, combater a escandalosa pobreza e, por fim, terminar com a injustiça racial.
Certa vez, Hegel escreveu que a Filosofia - tal como a coruja que só alça o vôo depois do entardecer - somente elabora uma teoria após as coisas terem ocorrido. Foi bem esse o caso da contribuição de John Rawls, surgida em livro em 1971, A Theory of Justice, a Teoria da Justiça, resultante direto do sucesso da campanha pelos Direitos Civis. Herdeiro da melhor tradição liberal, que principia com Locke, passando por Rousseau, Kant e Stuart Mills, Rawls debruçou-se sobre um dos mais espinhosos dilemas da sociedade democrática: como conciliar direitos iguais numa sociedade desigual, como harmonizar as ambições materiais dos mais talentosos e destros com os anseios dos menos favorecidos em melhorar sua vida e sua posição na sociedade? Tratou-se de um alentado esforço intelectual para conciliar a Meritocracia com a idéia da Igualdade.
A resposta que Rawls encontrou para resolver essas antinomias e posições conflitantes fizeram história. Nem a social-democracia européia, velha de mais de século e meio, adotando sempre uma política social pragmática, havia encontrado uma solução teórica-jurídica para tal desafio. Habermas, o maior filosofo alemão do pós-guerra, considerou-o, o livro de Rawls, um marco na história do pensamento, um turning point na teoria social moderna, abrindo caminho para a aceitação dos direitos das minorias e para a política da Affirmative Action, a ação positiva. Política de compensação social adotada em muitos estados dos Estados Unidos desde então, que visa ampliar e facilitar as possibilidades de ascensão aos empregos públicos e aos assentos universitários por parte daquelas minorias étnicas que deles tinham sido até então rejeitadas ou excluídas. Cumpre-se dessa forma a sua meta demaximize the welfare of society's worse-off member, de fazer com que a sociedade do bem-estar fosse maximizada em função dos que estão na pior situação, garantindo que a extensão dos direitos de cada um fosse o mais amplamente estendido, desde que compatível com a liberdade do outro. Se foi o projeto da Grande Sociedade quem impulsionou a teoria de Rawls, suas proposições, difundindo-se universalmente, terminaram por lançar as bases dos fundamentos ético-jurídicos do moderno Estado de bem-estar Social, vinte ou trinta anos depois ele ter sido implementado.
Para que isso seja realizável numa moderna democracia de modelo representativo é pertinente concordar inclusive que os representantes dos menos favorecidos (partidos populares, lideranças sindicais, minorias étnicas, certos grupos religiosos, e demais excluídos, etc..), sejam contemplados no jogo político com a ampliação da sua deputação, mesmo que em detrimento momentâneo da representação da maioria. Rawls aqui introduz o principio ético do altruísmo a ser exigido ou cobrado dos mais talentosos e aquinhoados - a abdicação consciente de certos privilégios e vantagens materiais legítimas em favor dos socialmente menos favorecidos.
Há nisso uma clara evocação, de origem calvinista, à limitação dos "direitos do talento", sem a qual ele considera difícil senão impossível por em pratica a equidade. Especialmente quando ele lembra que uma sociedade materialmente rica não significa necessariamente que ela é justa. Organizações sociais modestas, lembrou ele, podem apresentar um padrão de justiça bem maior do que encontra-se nas opulentas. Exemplo igual dessa "secularização do calvinismo" visando o apelo à concórdia social é a abundância no texto de Rawls de expressões como, além do citado altruísmo, "benevolência", "imparcialidade", "desinteresse mútuo", "desejos benevolentes", "situação eqüitativa", "bondade", "objeção de consciência", etc.
Worst off - Os socialmente desfavorecidos - Devem ter suas esperanças de ascensão e boa colocação social maximizadas, objetivo atingido por meio de legislação especial corretiva, reparadora das injustiças passadas.
Better off - Os mais favorecidos - Devem ter suas expectativas materiais minimizadas, sendo convencidos através do apelo altruístico de que o talento está a serviço do coletivo, preferencialmente voltado ao atendimento dos menos favorecidos.
Se a pregação de Rawls a favor da limitação dos benefícios obtidos pelos mais talentosos desgosta a maioria dos teóricos conservadores (é injusto retirar do talentoso as vantagens legítimas adquiridas por ele), a questão da equidade sobrepor-se como um sucedâneo a igualdade, fere os princípios dos teóricos democráticos mais radicais. Aparentemente ele descarta a possibilidade de haver uma distribuição dos bens igual para todos. Rawls aposta mais na eficácia equidade para aparar os feitos negativos da desigualdade.
Por mais que a sociedade liberal tenha proclamado ao longo dos tempos seu em empenho em favor da igualdade de oportunidades para todos, e na difusão universal dos direitos de cidadania, sabe-se que, na prática isso não ocorre. Um simples vislumbre da paisagem social existente na maioria dos países democráticos confirma que as afirmações pró-igualdade, alardeadas por todos, prendem-se mais à retórica do que à realidade. Evidentemente que pode-se superar isso, e a história assim o demonstrou, pela aplicação revolucionária de uma igualdade imposta pela violência ou pelo terror político, na qual todos terão acesso as mesmas coisas. Isso, porém, além de ter-se verificado inviável ou impraticável numa sociedade democrática, comete uma outra injustiça, visto que desconsidera as vantagens legitimas obtidas pelos talentosos e os bem sucedidos em geral.
A sociedade justa para Platão era aquela que alocava cada um dos seus integrantes segundo suas aptidões verificadas (inteligência, coragem ou apetite), cabendo o seu governo aos mais qualificados: os filósofos. Por conseguinte, sua visão favorecia um regime dominado, digamos, dos mais técnicos, dos mais talentosos e inteligentes (comumente aceita-se de que Platão teria sido o pai da tecnocracia moderna). Rawls inverte tal propósito. Como vimos, uma sociedade realmente justa para ele, sem que se descurasse da importância dos talentosos, é aquela que funciona em favor dos destituídos.
Conclusão essa que se choca frontalmente com a muito difundida concepção darwinista dos norte-americanos que divide a sociedade entre vencedores (winners) e perdedores (losers). Como poderiam eles aceitar - numa cultura que celebra o vencedor mais do que qualquer outra que se conheça - uma doutrina voltada preferencialmente a favor dos desvalidos, dos que não tiveram condições de seguir na competição, ou foram alijados dela, mesmo que o objetivo seja nobre visando corrigir um erro do passado? Seja como for, a Teoria da Justiça serve hoje como inspiração para a maior parte dos reformadores sociais em atividade.