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domingo, 17 de setembro de 2017

DIREITO E MORAL

DIREITO E MORAL

Antonio Augusto Waltrick Loureiro

Ao estudarmos os princípios de Direito e a Moral temos que pensar com base em importantes teorias relacionadas ao objeto em análise.

A Teoria do Mínimo Ético, de Georg Jellinek; e a Teoria de Miguel Reale Sobre o Direito e a Moral.

A Teoria do Mínimo Ético, diz ser o Direito a expressão do mínimo de moral, declarado obrigatório. Isso significa que para essa teoria o Direito não é diferente da Moral, mas é uma parte dela. O que nos leva a concluir que: tudo que é jurídico é moral, mas nem tudo que é moral é jurídico.

Por outro lado, A Teoria de Miguel Reale sobre o Direito e a Moral, diz que existem campos do Direito que não são abrigados pela Moral, sendo portanto, amorais. Tendo como exemplo as normas de trânsito, que não são normas morais, apenas regulam fatos. O Direito coercível e a Moral incoercível. Pois o Direito é aparelhado com instrumentos capazes de exigir e coagir as pessoas a agir conforme a lei, ao passo que a Moral é uma conduta espontânea na qual a pessoa age moralmente por convicção interior. Outra situação que diferencia o Direito da Moral é o fato do Direito ser heterônomo, as normas jurídicas são elaboradas por outra pessoa, a Moral é autônoma, pois mesmo que os valores já existam e sejam ensinados ao indivíduo, quem julga e escolhe agir moralmente é o indivíduo. Assim podemos concluir que: o Direito anda lado a lado com a Moral, sendo ambas construções humanas em favor da convivência social.

Pode-se dizer que Direito e Moral em todos os tempos, tem sido sempre elementos de organização e pacificação das sociedades humanas, sendo suporte construtivo para o desenvolvimento e a cultura, para a estruturação das famílias, das sociedades empresariais, para o trabalho e para a produção de qualidade e riqueza dos povos.

terça-feira, 18 de abril de 2017

PORQUE SEMPRE TEMOS A POSSIBILIDADE DE ERRAR?

Antonio Augusto Waltrick Loureiro.

              A cada dia, temos a intenção de atingir a qualidade e a perfeição em nossas ações, todavia sempre nos deparamos com falhas, com resultados diversos dos planejados e que por via de consequência, nos levam a replanejar, a refazer metas, a olhar com outros olhos o mundo e a de alguma forma, evoluir e recriar soluções.

              Em qualquer que seja a nossa atuação, no campo das ciências, na criação, no comércio, na indústria, no meio empresarial, educacional ou técnico, teremos sempre que reconstruir, que aperfeiçoar e que fazer melhor e mais qualificado a cada momento.

                  Segundo o Filósofo Edgar Morin,

               “Todo o conhecimento comporta o risco do erro e da ilusão. A educação do futuro deve enfrentar o problema de dupla face do erro e da ilusão.
              O maior erro seria subestimar o problema do erro; a maior ilusão seria subestimar o problema da ilusão.
              O reconhecimento do erro e da ilusão é ainda mais difícil, porque o erro e a ilusão não se reconhecem, em absoluto, como tais.
        O conhecimento sob forma de palavra, de ideia, de teoria, é o fruto de uma tradução/reconstrução por meio da linguagem e do pensamento e, por conseguinte, está sujeito ao erro. Este conhecimento, a mesmo tempo tradução e reconstrução, comporta a interpretação, o que introduz o risco do erro na subjetividade do conhecedor, de sua visão do mundo e de seus princípios de conhecimento.
             Daí os numerosos erros de concepção e de ideias que sobrevêm a despeito de nossos controles racionais.”

                Por  essa  simples  razão  cabe  a  cada  um  de  nós  em  tudo  o  que  fizermos, estabelecer filtros de análise e confirmação das ideias e das teorias e dos procedimentos, testando as possibilidades e verificando a possibilidade de ocorrência de erro ou ilusão ao crermos em qualquer teoria ou conhecimento previamente estabelecidos.

              Devemos lembrar sempre, que a cada dia, surgem novas ideias e conhecimentos a respeito de todos os assuntos que já conhecemos de uma ou de outra forma. Assim sendo sempre poderemos estar desatualizados ou com algum erro de foco sobre este ou aquele fato, seja ele técnico, científico ou filosófico.

              A melhor forma de agir é ter por princípio a prudência, agir de forma pensada e clara, escolher a melhor atitude e não se deixar conduzir pelo que “dizem”, “comentam” ou o “ouviu falar”, pois palpites e comentários não são os melhores conselheiros. O que realmente vale é acreditar no conhecimento, no estudo, na atualização e na seriedade no agir e no decidir.


terça-feira, 29 de novembro de 2016

REFLEXÃO SOBRE A VERDADE
            
                       Em nossa sociedade atual, muitos questionam as normas, os princípios e relativizam até mesmo conceitos consagrados ao longo do tempo, reconhecidos como verdade e realidade. Assim sendo, apresento aqui uma reflexão que dará a possibilidade de análise de uma visão atual e diferenciada sobre a verdade.

A IDEIA DE QUE A VERDADE É RELATIVA

                         A verdade muda conforme a perspectiva do observador. A opinião da cada pessoa é tão boa ou ruim quanto a de qualquer um. Os fatos da sua história – negro, gay, mulher, holocausto – podem lhe servir, mas são falsos para mim. Isso pode soar absurdo, mas é?

                        A verdade é uma ideia abstrata, mas também uma questão prática: a queremos como base segura para as nossas decisões e ações. Mas, quando as pessoas divergem sobre ela, como escolher? Protágoras ficou famoso por ter deixado a questão de lado, afirmando que não existe um teste objetivo da verdade. Sua fórmula reza: "O homem é a medida de todas as coisas, da existência das que são e da inexistência das que não são". Seu colega Sócrates sabia o que ele queria dizer. A verdade de uma pessoa é diferente da verdade de outra. 

                        A maioria dos pensadores não se dispôs a aceitar isso, alegando que se trata de um absurdo lógico: como disse o filósofo moderno Roger Scruton, “O homem que diz ‘A verdade não existe’ está lhe pedindo que não acredite nele. Portando, não acredite.” Ou, no paradoxo formulado por Hillary Putnam, da Universidade de Harvard, “O relativismo simplesmente não é verdadeiro para mim”.

                        Mas os que se dispuseram a pôr essa dificuldade de lado conseguiram chegar a conclusões radicais. Todos têm a sua realidade própria, como se cada um dos universos possíveis, ou tanto quanto há pessoas para experimentá-los, estivessem incorporados separadamente nos diversos indivíduos. Por que não abandonar a “verdade” de uma vez?  Ela não seria um floreio retórico, uma lisonja para as afirmações que queremos dignificar ou um dispositivo para oprimir quem veja as coisas de outro modo? 

                        Se cada qual for o árbitro de suas opiniões, todas as visões hão de ser válidas e inválidas. O governo da maioria, ou o consenso comunitário, é o único modo de regular a sociedade. É mais ou menos assim que funciona a democracia moderna.


Fonte: ideias, de Felipe Fernàndez-Armesto
ZETÉTICA JURÍDICA
Antonio Augusto Waltrick Loureiro
Advogado/Professor

            Quando fazemos uma análise científica do fenômeno jurídico, um dos caminhos é a investigação do Direito no âmbito das diversas ciências que sofrem sua influência.
            Dentre as diversas ciências influenciadas pelo Direito, encontram-se a Sociologia, a Antropologia, a Psicologia, a História, a Filosofia, a Ciência Política e mesmo a Teologia.
            Assim podemos visualizar a múltipla influência a partir da incorporação de conceitos e princípios que qualificam o conhecimento integrado e a importância da interdisciplinaridade.
            Nascem assim a Sociologia Jurídica, a Filosofia do Direito, a Psicologia Forense, a História do Direito, a Criminologia, a Penalogia, o Direito Canônico, a Teoria da Legislação.
            Pode-se desta forma obter uma maior abrangência de análise e uma maior extensão na pesquisa e na aplicabilidade dos conceitos de direito a outros ramos do conhecimento.
            Isto é o que possibilita o conhecimento amplo de cada uma das ciências quando elas interagem entre si, criando um ambiente de cultura diversificada, que oferecem ao estudioso de qualquer área, um saber mais completo.
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            A teoria jurídica tem um fator de permanente evolução e sofre transformações a medida em que age de forma positiva ou negativa sobre as instituições jurídicas e suas resultantes.
            Concentra-se na linguagem os diversos modos de dar a conhecer as diversas situações da vida e das ciências. Enquanto o cientista das demais ciências utiliza a linguagem como meio de mera comunicação informativa, o cientista do Direito utiliza a linguagem não só para informar, mas também como elemento diretivo e assim o jurista oferece na informação jurídica também um elemento de direcionamento no comportamento das pessoas.
            Está aí a grande diferença do Direito para as demais ciências, enquanto as outras ciências dizem como é, o Direito diz como deve ser, sem deixar de ver como é. O Direito é, portanto, uma ciência normativa, que cria e forma meios de procedimento adequado, ainda que se utilizando dos fatos e das situações científicas constatadas pelas demais ciências.

            Resumindo a os aspectos básicos da Zetética Jurídica

•        Zetética são investigações que tem por objeto o direito no âmbito da Sociologia, Antropologia, História, Filosofia, Psicologia, Ciência Política, etc..
•        Estas disciplinas de modo geral admitem, no âmbito de suas preocupações, um espaço para o fenômeno jurídico.
•        A medida que o espaço é aberto para investigações destes fenômenos, incorporam-se ao campo das investigações jurídicas, as disciplinas sofrem uma modificação até mesmo em suas denominações passando a ser parte fundamental no âmbito da análise jurídica.
•        A investigação zetética tem sua característica  principal a abertura constante para o questionamento dos objetos do estudo em todas as direções, por isso dizemos que as investigações são infinitas.

            Em Introdução ao Estudo do Direito – utilizam-se duas formas de análise do Direito.
   Uma delas é a Dogmática Jurídica (o Direito visto como ciência ou sistema normativo)
   Outra é a Zetética Jurídica (o Direito sob o ponto de vista de outras disciplinas)

            Assim fica no ar um questionamento, qual é a forma mais adequada de análise do Direito? Qual a maneira mais plena para o aproveitamento daqueles que buscam conhecer o Direito?

            Segundo Tércio Sampaio Ferraz Jr. (2008), deve-se analisar o direito pelo seu enfoque dogmático, porém com uma visão zetética. Isto significa que o autor nos convida a fazermos um estudo crítico da Ciência do Direito. Portanto sempre que formos observar algo de importância na Ciência do Direito, devemos questionar se é efetiva a sua importância, se este é o enfoque mais completo e adequado com vistas aos resultados e aos reflexos sobre toda a vida das pessoas para as quais se destina o Direito.


            O bem comum é e sempre será a medida mais plena para sabermos da adequação plena de uma norma de um ditame legal, de uma sentença, ou qualquer outra forma de aplicação do Direito.

domingo, 17 de agosto de 2014

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012


PENSANDO EM CIÊNCIA NA EDUCAÇÃO

Prof. Antonio Augusto W. Loureiro


Estava me deleitando com alguns livros em minha cabeceira, e num momento me deparei com a magnífica obra de Carl Sagan, "O Mundo Assombrado Pelos Demônios", na qual o emérito cientista, versa sobre diversos temas, desde a imaginação de seus infantes dias.
Relembra sua curiosidade pelas banalidades da vida, pela natureza e pelos rudimentos de sua vida escolar recém iniciada. Sua imaginação voava em busca de algo interessante, atrativo, algo a ser descoberto.
        Ao visitar a Feira Mundial de Nova York, em 1939, obteve a visão de um futuro perfeito que a ciência e a tecnologia tornariam possível, um mundo luzidio, limpo, aerodinâmico e onde não se vislumbrava nem sinal de pessoas pobres. Sua decisão de tornar-se um cientista foi tomada ali.
Voltando à realidade, observou que em sua escola não havia entusiasmo científico por parte dos seus professores, e que todas as matérias versavam sobre idéias pré-estabelecidas, sem a possibilidade de criar em seus estudos. Nas bibliotecas ao revés, existia material interessante e livros maravilhosos que não eram utilizados em sala de aula.
Assim, seu interesse científico, só foi mantido, em virtude das leituras e da curiosidade que lhe eram inerentes.
Todavia, sua expectativa foi plenamente atendida no curso superior, na Universidade de Chicago, onde laboratórios e professores qualificados abriram-lhe as portas para a descoberta da beleza das ciências, da forma como sempre sonhara. Do conhecimento da Filosofia, até as belezas da Física e da Astronomia.
Ao me deparar com as análises do astrônomo, passei a me perguntar, quantos dos nossos alunos poderão vir a ser grandes e destacados cientistas, nas mais diversas áreas da ciência? Quantos terão a verdadeira curiosidade, a vontade de aprender, quantos deles estarão sedentos de saber?
Diante de tais questionamentos, comecei a analisar os nossos dias, os nossos alunos e as nossas práticas pedagógicas. Assim meditando, lembrei de um fato bem atual.
Em nossos dias, os apelos da mídia, o consumismo, a variedade de meios de comunicação e a velocidade da vida, interferem na concentração, roubam as horas de sono, desviam o pensamento para o esporte, para a superprodução, para as banalidades cada vez mais "interessantes", onde o marketing estabelece artifícios visando a implantação de mais algum produto no cotidiano do jovem.
Assim sendo, o interesse pelas coisas da vida e da natureza, pelos estudos, pelas belezas da ciência e pelas descobertas nos diversos campos do conhecimento, passam a um segundo plano. As aulas são uma obrigação, melhor seria estar navegando na internet, ouvindo, assistindo ou baixando um novo "hit" ou um novo vídeo, ou ainda estar "logado" no ORKUT, MSN ou FACEBOOK, num bate papo virtual.
Onde então está a curiosidade científica? Como podemos despertá-la?
As nossas práticas baseadas num quadro de giz, em um compêndio básico padronizado, em algumas análise em multimídia estarão fustigando o adormecido interesse dos nossos jovens?
No dizer do grande Rubem Alves, o mais importante é "mostrar a vida a quem ainda não a viu", é acima de tudo ampliar-lhes o olhar, fazer com que vejam o mundo, as diversas possibilidades de alcançar o que está ali, mas, que era inatingível por não ser visto.
É da prática pedagógica entusiasmada, da capacidade de ver e de fazer enxergar do professor, que certamente nascerá o interesse, onde a ciência passará a ser um novo atrativo, uma nova maneira de ver o mundo para os nossos jovens, uma chave para que eles alcancem tudo o quanto sempre desejaram e sonharam, mas que ainda não tinham a capacidade de ver. 
Na era da visão, não basta educar para as habilidades, precisamos educar para a sensibilidade, para visão de um mundo mais amplo, pleno e certamente para um futuro mais feliz. 
-o-



 

quinta-feira, 24 de novembro de 2011